Muitos pacientes que passam pela cirurgia bariátrica (redução de estômago) sofrem com a sobra excessiva de pele causado pelo emagrecimento. As sobras excessivas de pele pode atingir várias regiões do corpo, tais como braços, coxas, mamas e abdômen.
Os excessos de pele podem gerar uma série de complicações ao paciente, como candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e até hérnias. Assim, uma das opções de tratamento para essas sequelas é a cirurgia plástica reparadora, que nesse caso pode ser indicada pelo médico como uma continuidade do tratamento da obesidade.
O que muitos pacientes não sabem, é que o plano de saúde tem a obrigação de custear integralmente a realização da cirurgia reparadora, quando ela for prescrita pela equipe médica, citando fazer parte da continuidade do tratamento.
Apesar disso, alguns planos de saúde ainda insistem em negar esse pedido médico com base na exclusão contratual, alegando fins estéticos.
Contudo, essa negativa é considerada abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica a indicação do tratamento mais adequado ao paciente. Sendo assim, havendo necessidade do procedimento reparador, qualquer cláusula que exclua essa técnica alegando se tratar de um procedimento estético, é abusiva.
Mas se ainda assim o seu plano de saúde insiste em negar o tratamento, você pode recorrer ao judiciário para obrigar seu plano de saúde a fornecer a cirurgia, bem como todo material necessário.
Diante da negativa de custeio da cirurgia reparadora por parte do seu plano de saúde é possível com assistência de um Advogado ou da Defensoria Pública buscar o poder judiciário para rever rapidamente a decisão por meio de uma decisão liminar e ainda pleitear indenização pelos danos morais sofridos.
Para tanto é primordial o relatório médico apontando a necessidade do procedimento.