“CFM regulamenta ozonioterapia como terapia adjuvante: impactos jurídicos e clínicos”

Uma breve contextualização sobre a decisão do CFM como marco regulatório relevante para a prática médica:

“O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, autorizando formalmente o uso da ozonioterapia como procedimento médico adjuvante em tratamentos específicos — um marco regulatório com significativos desdobramentos clínicos e jurídicos.”

Conteúdo da Resolução CFM nº 2.445/2025

  • Feridas: permitido o uso tópico da ozonioterapia para:
    • Úlceras de pé diabético
    • Úlceras arteriais isquêmicas
    • Feridas infecciosas agudas
    • Úlceras venosas crônicas
  • Dor musculoesquelética: reconhecimento como adjuvante para:
    • Osteoartrite de joelho (injeção intra-articular)
    • Dor lombar por hérnia de disco (injeções paravertebrais ou intradiscais)

Critérios técnicos e éticos da regulamentação

A nova norma estabelece requisitos claros que visam segurança e rigor técnico:

  • Atuação médica exclusiva: somente médicos com RQE nas especialidades adequadas (anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia, etc.) ou áreas como radiologia intervencionista podem aplicar a técnica.
  • Ambientes adequados: clínicas ou consultórios com infraestrutura compatível (Grupo 2 ou 3) ou ambientes hospitalares para procedimentos intradiscais.
  • Equipamentos certificados pela Anvisa: uso de geradores de ozônio regulamentados.
  • Registro em prontuário: detalhamento da indicação, técnica, dosagem, frequência e desfechos clínicos.

Limitações e proibições expressas

  • Excluir cânceres: aplicação em feridas neoplásicas é proibida, exceto em estudos clínicos formalmente aprovados.
  • Uso experimental revogado: a resolução substitui normas anteriores (como a de 2018) que permitiam o uso apenas em estudos.

Impacto jurídico e regulamentar

  • A resolução cumpre a Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar no país.
  • Estabelece segurança jurídica ao definir limitações claras de uso, atribuindo responsabilidade exclusiva aos médicos e mitigando riscos éticos e legais à prática.

Repercussão e críticas

  • Visão crítica: veículos como Veja destacam que a autorização ocorre “mesmo com evidências científicas frágeis” e alertam contra modalidades pseudocientíficas, especialmente insuflação retal.
  • Entidade científica permanece cautelosa: a Academia Nacional de Medicina e a Associação Médica Brasileira continuam a apontar a necessidade de mais evidência robusta para validar a prática.

Conclusão

A Resolução CFM nº 2.445/2025 marca um avanço regulatório fundamental, definindo critérios estritos para o uso da ozonioterapia com vistas à segurança do paciente. Contudo, a necessidade de estudos clínicos consistentes e a precaução frente a práticas sem respaldo científico continuam sendo imperativos, especialmente no âmbito jurídico.

  • “Médico conheça os requisitos da resolução e avalie se sua prática está em conformidade.”

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Advogada
Erika Simara Souza

Olá, sou Erika Simara, uma entusiasta do Direito Médico e da Saúde. Combinando minha paixão pelo campo da saúde com meu conhecimento jurídico, estou comprometida em oferecer orientação especializada para questões legais que permeiam o setor médico. Meu objetivo é garantir que pacientes, profissionais de saúde e instituições tenham uma compreensão clara e segura das complexidades legais que envolvem a saúde. No meu site, você encontrará insights claros e informações relevantes sobre as interseções entre a medicina e o direito, refletindo meu compromisso genuíno e amor duradouro por esta área em constante evolução.