Uma breve contextualização sobre a decisão do CFM como marco regulatório relevante para a prática médica:
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, autorizando formalmente o uso da ozonioterapia como procedimento médico adjuvante em tratamentos específicos — um marco regulatório com significativos desdobramentos clínicos e jurídicos.”
Conteúdo da Resolução CFM nº 2.445/2025
- Feridas: permitido o uso tópico da ozonioterapia para:
- Úlceras de pé diabético
- Úlceras arteriais isquêmicas
- Feridas infecciosas agudas
- Úlceras venosas crônicas
- Dor musculoesquelética: reconhecimento como adjuvante para:
- Osteoartrite de joelho (injeção intra-articular)
- Dor lombar por hérnia de disco (injeções paravertebrais ou intradiscais)
Critérios técnicos e éticos da regulamentação
A nova norma estabelece requisitos claros que visam segurança e rigor técnico:
- Atuação médica exclusiva: somente médicos com RQE nas especialidades adequadas (anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia, etc.) ou áreas como radiologia intervencionista podem aplicar a técnica.
- Ambientes adequados: clínicas ou consultórios com infraestrutura compatível (Grupo 2 ou 3) ou ambientes hospitalares para procedimentos intradiscais.
- Equipamentos certificados pela Anvisa: uso de geradores de ozônio regulamentados.
- Registro em prontuário: detalhamento da indicação, técnica, dosagem, frequência e desfechos clínicos.
Limitações e proibições expressas
- Excluir cânceres: aplicação em feridas neoplásicas é proibida, exceto em estudos clínicos formalmente aprovados.
- Uso experimental revogado: a resolução substitui normas anteriores (como a de 2018) que permitiam o uso apenas em estudos.
Impacto jurídico e regulamentar
- A resolução cumpre a Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar no país.
- Estabelece segurança jurídica ao definir limitações claras de uso, atribuindo responsabilidade exclusiva aos médicos e mitigando riscos éticos e legais à prática.
Repercussão e críticas
- Visão crítica: veículos como Veja destacam que a autorização ocorre “mesmo com evidências científicas frágeis” e alertam contra modalidades pseudocientíficas, especialmente insuflação retal.
- Entidade científica permanece cautelosa: a Academia Nacional de Medicina e a Associação Médica Brasileira continuam a apontar a necessidade de mais evidência robusta para validar a prática.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.445/2025 marca um avanço regulatório fundamental, definindo critérios estritos para o uso da ozonioterapia com vistas à segurança do paciente. Contudo, a necessidade de estudos clínicos consistentes e a precaução frente a práticas sem respaldo científico continuam sendo imperativos, especialmente no âmbito jurídico.
- “Médico conheça os requisitos da resolução e avalie se sua prática está em conformidade.”