Novas regras para cancelamentos de planos de saúde- Resolução Normativa 593/23 ANS

Mudanças na regulação dos planos de saúde podem impactar os consumidores. Veja o que muda e como proteger seus direitos.

Em fevereiro de 2025 exatamente a partir do dia 01, a esperada RN 593/23 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que foi adiada em diversas ocasiões, começará a valer. Essa nova regulamentação promove transformações importantes no processo de cancelamento de planos de saúde devido à falta de pagamento. O objetivo é aumentar a transparência e estabelecer um relacionamento mais justo entre as operadoras e seus clientes, prevenindo cancelamentos inesperados e assegurando que os usuários estejam plenamente informados sobre suas pendências financeiras antes de perderem o acesso aos serviços de saúde.

Então, quais são as mudanças e como assegurar seus direitos?

Neste texto, vamos detalhar as principais modificações implementadas pela ANS e de que forma os consumidores podem se resguardar contra cancelamentos injustificados.

 Requisitos para encerramento devido à falta de pagamento: Quais são as alterações?

Anteriormente à nova norma, as operadoras tinham a possibilidade de rescindir um contrato de plano de saúde se o cliente não efetuasse o pagamento por 60 dias seguidos dentro de um intervalo de 12 meses. Dessa forma, se um usuário não quitasse as mensalidades de janeiro e fevereiro, seu plano poderia ser encerrado; no entanto, se as mensalidades não fossem pagas em janeiro e março, isso não poderia resultar no cancelamento.

Com as recentes modificações nas regras, esse critério foi revisto para abarcar também os atrasos não seguidos. A partir de agora, o plano poderá ser rescindido caso haja pelo menos duas mensalidades em atraso ao longo de um período de 12 meses, sem levar em conta se são consecutivas ou não. Portanto, se o cliente atrasar o pagamento de janeiro e posteriormente o de julho, mesmo que tenha regulado as mensalidades entre esses meses, a operadora poderá proceder com o cancelamento do contrato. Essa alteração exige que os consumidores fiquem mais atentos, pois até mesmo pequenos atrasos distribuídos durante o ano podem resultar na anulação do plano.

Entretanto, foi determinado que os dias de atraso em parcelas já pagas não devem ser considerados dentro do prazo de 60 dias para a classificação de inadimplência, prevenindo que pequenos atrasos anteriores se acumulem ao longo de um ano.

https://globoplay.globo.com/v/13311435

Demos uma entrevista explicando um pouco sobre cancelamento.

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Advogada
Erika Simara Souza

Olá, sou Erika Simara, uma entusiasta do Direito Médico e da Saúde. Combinando minha paixão pelo campo da saúde com meu conhecimento jurídico, estou comprometida em oferecer orientação especializada para questões legais que permeiam o setor médico. Meu objetivo é garantir que pacientes, profissionais de saúde e instituições tenham uma compreensão clara e segura das complexidades legais que envolvem a saúde. No meu site, você encontrará insights claros e informações relevantes sobre as interseções entre a medicina e o direito, refletindo meu compromisso genuíno e amor duradouro por esta área em constante evolução.