PROMOÇÕES EM CLÍNICAS MÉDICAS, É PERMITIDO PELO CFM/CRM?

Doutores, CUIDADO com esses anúncios!

O Conselho de Ética Médica proíbe expressamente essa prática publicitária, a Resolução 1.931 do Conselho Federal de Medicina em seu artigo 111 e seguintes, entende que tal ação é configurada como mercantilização e concorrência desleal da medicina. O que não é permitido dentro do nosso país! 

Partindo da mesma linha, mas não havendo proibição, o Conselho de Ética de Odontologia ( Resolução 118/CFO) não observa a prática como algo benéfico aos dentistas. Entendem que há um aliciamento de clientes, e assim como no caso dos médicos, tão prática é vista como mercantilização.

Cuidado com as frases: Faço porque todo mundo faz. Sempre fiz e nunca nada aconteceu. Comigo nunca vai acontecer. 

Vale lembrar que publicidade irregular é uma das maiores causas de processos contra médicos, dentistas e profissionais da saúde de modo geral atualmente.

E os demais profissionais da saúde, referente a publicidade em questão? Para esses as orientações não mudam, a posição dos conselhos seguem o mesmo raciocínio.

Portanto, mantenha protegida sua profissão e imagem, pequenos detalhes fazem diferença em sua carreira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Advogada
Erika Simara Souza

Olá, sou Erika Simara, uma entusiasta do Direito Médico e da Saúde. Combinando minha paixão pelo campo da saúde com meu conhecimento jurídico, estou comprometida em oferecer orientação especializada para questões legais que permeiam o setor médico. Meu objetivo é garantir que pacientes, profissionais de saúde e instituições tenham uma compreensão clara e segura das complexidades legais que envolvem a saúde. No meu site, você encontrará insights claros e informações relevantes sobre as interseções entre a medicina e o direito, refletindo meu compromisso genuíno e amor duradouro por esta área em constante evolução.