Doutores, CUIDADO com esses anúncios!
O Conselho de Ética Médica proíbe expressamente essa prática publicitária, a Resolução 1.931 do Conselho Federal de Medicina em seu artigo 111 e seguintes, entende que tal ação é configurada como mercantilização e concorrência desleal da medicina. O que não é permitido dentro do nosso país!
Partindo da mesma linha, mas não havendo proibição, o Conselho de Ética de Odontologia ( Resolução 118/CFO) não observa a prática como algo benéfico aos dentistas. Entendem que há um aliciamento de clientes, e assim como no caso dos médicos, tão prática é vista como mercantilização.
Cuidado com as frases: Faço porque todo mundo faz. Sempre fiz e nunca nada aconteceu. Comigo nunca vai acontecer.
Vale lembrar que publicidade irregular é uma das maiores causas de processos contra médicos, dentistas e profissionais da saúde de modo geral atualmente.
E os demais profissionais da saúde, referente a publicidade em questão? Para esses as orientações não mudam, a posição dos conselhos seguem o mesmo raciocínio.
Portanto, mantenha protegida sua profissão e imagem, pequenos detalhes fazem diferença em sua carreira.